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Marlene Sampaio
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Marlene Sampaio
OAB 218.030/MG
VERIFICADO
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Desde Abril de 2023
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Comentários
(
1
)
Marlene Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
Como funciona o desconto do ITCD no inventário?
Fellipe Duarte
·
há 6 anos
Os impostos são pagos conforme o valor dos bens deixados de Herança, Lembrando que o primeiro passo será a abertura do inventário onde se declara o valor dos bens e das dívidas deixadas pelo de cujos (falecido).
somnete após calculado e quitado o ITCD, que serão liquidadas eventuais dívidas do de cujos, posterior a liquidação, se houver valores, estes serão partilhados entre os Hedeiros.
A legislação entende que em um processo de hinventário, o patrimônio do de cujos será responsável pela quitação tanto do ITCD, quanto das dívidas .
Oportuno salientar que as dívidas serão quitadas até o limite do patromônio hinventariado, caso estas sejam superior ao patromônio, o que ultrapassar não obrigam os heredeiros.
Nesta senda, os herdeiros não herdam os bens, mas também não estão obrigado a pagar o restante da dívida.
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